Regulamentos
REGULAMENTO DE CAMPANHA
FACHA GRADUAÇÃO | INGRESSANTES 2024.2
- DA CAMPANHA
- DOS BENEFICIÁRIOS
Essa campanha pode ser alterada a qualquer momento, sem prévia manutenção.
- DO BENEFÍCIO
- DA UNIDADE PARTICIPANTE
- DAS EXCEÇÕES
- DOS PERCENTUAIS DE DESCONTO
- 1. CURRÍCULO - REGIME SERIADO (2023.1)
Curso | Turno | Desconto* |
Administração | Manhã | 50% |
Noite | 50% | |
Cinema | Manhã | 50% |
Noite | 50% | |
Design Gráfico | Manhã | 35% |
Noite | 45% | |
Direito | Manhã | 50% |
Noite | 50% | |
Jornalismo | Manhã | 35% |
Noite | 40% | |
Publicidade e Propaganda | Manhã | 45% |
Noite | 50% |
Marketing | Manhã | 20% |
Noite | 20% | |
Relações Públicas | Manhã | 45% |
Noite | 45% |
2. CURRÍCULO - REGIME DE CRÉDITO (anterior a 2023.1)
Turno | Desconto* |
---|---|
Manhã e Noite | 50% de desconto |
- 3. Caberá à coordenação do curso definir em qual currículo o aluno será enquadrado.
-
- Para a obtenção dos descontos previstos na tabela 6.2 deste regulamento, o candidato deverá manter-se matriculado em disciplinas que totalizem no mínimo 18 créditos ou mais. Abaixo desta quantidade, os percentuais não serão atribuídos na integralidade e sofrerão redução proporcional em função da quantidade de créditos contratados, conforme tabela abaixo:
Créditos Matriculados | Redução Proporcional dos 50% | Percentual de Desconto Aplicado |
---|---|---|
18 | 0% | 50% |
16,5 | 5% | 48% |
15 | 10% | 45% |
13,5 | 15% | 43% |
12 | 20% | 40% |
10,5 | 30% | 35% |
9 | 40% | 30% |
7,5 | 50% | 25% |
6 | 60% | 20% |
4,5% | 70% | 15% |
3 | 100% | 0% |
-
- Os descontos são aplicados sobre o valor bruto do curso pretendido, conforme definidos no ato da matrícula e/ou da renovação de matrícula. E, para garantir o desconto, o pagamento deve ser realizado exclusivamente até a data de vencimento de cada boleto, sendo o dia 05 (cinco) de cada mês, ou outra data previamente definida. Após o vencimento regular, o percentual de desconto será reduzido proporcionalmente em função da data de pagamento e será suspenso no mês em aberto se não for quitado na data limite (dia 25 do mês).
- Da Campanha 50% de desconto no primeiro ano:
Para os alunos que se matricularem entre os dias 12 de maio de 2024 e 12 de junho de 2024, será concedido um desconto percentual de 50% nas mensalidades do primeiro ano de graduação. O desconto não será cumulativo com outras promoções vigentes no período. Os descontos são aplicados sobre o valor bruto do curso pretendido. E, para garantir o desconto, o pagamento deve ser realizado exclusivamente até a data de vencimento de cada boleto, sendo o dia 05 (cinco) de cada mês, ou outra data previamente definida. Após o vencimento regular, o percentual de desconto será reduzido proporcionalmente em função da data de pagamento e será suspenso no mês em aberto se não for quitado na data limite (dia 25 do mês).
O desconto SISU/ENEM será concedido no primeiro ano para novas matrículas, no período de 17/06/2024 até 17/07/2024, e será conforme a pontuação do candidato conforme tabela abaixo:
Pontuação | Desconto |
400 a 499 | 40% |
500 a 599 | 50% |
600 a 699 | 60% |
700 a 799 | 70% |
800 a 899 | 80% |
900 a 999 | 90% |
1000 | 100% |
6.3.1 CÁLCULO DA NOTA
A pontuação será atribuída a partir do cálculo abaixo:
[(competência* 1 + competência* 2 + competência* 3 + competência* 4)/4 + redação]/2
*Competência corresponde as áreas de conhecimento (Linguagens e Códigos, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Matemática).
6.4 DESCONTO SISU/ENEM: Vigente em 17 de junho a 17 de julho de 2024
Os candidatos matriculados no período de 17 de junho a 17 de julho de 2024 terão o benefício de desconto ENEM concedido no primeiro ano (referente a 2024.2 e 2025.1) para novas matrículas e o desconto será conforme a pontuação do candidato conforme tabela descrita no item 6.3 e 6.3.1. A partir do segundo ano do aluno, o % de desconto aplicado será aquele vigente no item 6.1 deste regulamento, conforme o curso escolhido e o desconto perpetuará até o final do curso.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- O candidato é responsável por garantir todas as informações e documentações exigidas em Processo Seletivo e de matrícula, devendo cumprir os prazos estabelecidos nesta campanha de desconto, nos regulamentos próprios de cada regime de currículo (Crédito ou Seriado) e no Edital do Processo Seletivo 2024.2, citados neste regulamento;
-
- O desconto ofertado nesta campanha não incidirá sobre possíveis dependências. O aluno que tiver reprovação, deverá pagar a disciplinas sem o desconto, quando for cursá-la novamente;
Observações sobre Projetos em dependência: No regime seriado a grade é fechada, não sendo possível excluir nenhum dos projetos. No caso de impossibilidade de cursar no semestre de oferta e/ou caso obtenha reprovação em algum dos projetos, o aluno terá a oportunidade de cursá-lo quando for ofertado novamente, sem ônus algum, desde que seja incluído no período regular do seu curso (que são de 2 anos para os cursos tecnólogos e 4 ou 5 anos para os cursos bacharelados).
Alertamos que a oportunidade de cursar sem ônus é única. Em caso de reincidência na reprovação ou pelo abandono do mesmo projeto, quando for cursá-lo novamente, deverá ser pago o valor referente a carga-horária do referido projeto a título de dependência.
- O desconto ofertado nesta campanha não incidirá sobre possíveis dependências. O aluno que tiver reprovação, deverá pagar a disciplinas sem o desconto, quando for cursá-la novamente;
-
- Caso o beneficiário faça adesão à presente campanha e no futuro consiga outro tipo de benefício, descontos e/ou financiamento privado, deverá fazer a opção por apenas um deles, em razão dos descontos não serem cumulativos;
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- Perderá automaticamente o benefício (desconto) desta campanha, o aluno que não realizar a confirmação da renovação de matrícula no prazo estabelecido em calendário acadêmico da Instituição de Ensino Superior (IES);
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- Perderá automaticamente o benefício (desconto) desta campanha, o aluno que efetuar o trancamento, cancelamento, abandono do curso ou transferência de curso;
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- Em caso de inadimplência de duas ou mais parcelas, consecutivas ou não, o benefício desta campanha poderá ser suspenso;
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- Caberá exclusivamente à FACHA, a indicação de qual currículo que o candidato será enquadrado, Currículo do Regime de Créditos e Currículo do Regime Seriado, independentemente da forma de ingresso;
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- Para concessão dos benefícios previstos neste regulamento, o aluno terá que preencher todos os requisitos acima descritos;
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- Casos omissos no presente regulamento serão dirimidos pela Coordenação Comercial, Financeiro e/ou Direção da FACHA.
REGULAMENTO DE CAMPANHA
INGRESSANTES 2024.2 | Brindes para Novos Ingressantes | Campanha 2024.2
1. DA CAMPANHA
Esta campanha é válida para cursos de graduação na modalidade presencial das Faculdades Integradas Hélio Alonso - FACHA, sendo exclusiva aos alunos ingressantes em 2024.2, no período de 01/07/2024 a 31/07/2024, podendo ser alterada sem prévio aviso e enquanto durarem os estoques.
2. DOS BENEFICIÁRIOS
O benefício é válido exclusivamente para os candidatos APROVADOS, conforme critérios estabelecidos no Edital do Processo Seletivo 2024.2, MATRICULADOS, no período de 01/07/2024 a 31/07/2024. Essa campanha pode ser alterada a qualquer momento, sem prévia comunicação e enquanto durarem os estoques.
3. DO BENEFÍCIO
3.1 Os candidatos APROVADOS, matriculados, e com o boleto da mensalidade de julho/24 quitado, nos cursos de graduação das Faculdades Integradas Hélio Alonso, FACHA, no período de 01/07/2024 a 31/07/2024, serão beneficiados com uma shoulder bag FACHA. Benefício entregue em 15 (quinze) dias a contar do início das aulas (12/08/2024).
4. DA UNIDADE PARTICIPANTE
Aplica-se essa campanha, para a Unidade de Botafogo, em todas as ofertas de cursos ativas e turnos oferecidos.
5. DAS EXCEÇÕES
Estão excluídos da campanha os alunos ingressantes dos cursos de Extensão e Pós-Graduação e alunos de Graduação com bolsas Integrais.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O candidato é responsável por garantir todas as informações e documentações exigidas em Processo Seletivo, de matrícula, e quitação das mensalidades devendo cumprir os prazos estabelecidos nesta campanha;
6.2 Caso o beneficiário faça adesão à presente campanha após a data final (31/07/2024), não terá direito ao benefício (shoulder bag FACHA), estando a Faculdades Integradas Hélio Alonso, FACHA, isenta de qualquer responsabilidade pela confecção do benefício;
6.3 Perderá automaticamente o benefício (shoulder bag FACHA) desta campanha, o aluno que não realizar a confirmação e pagamento da matrícula dentro do prazo estabelecido em calendário acadêmico da Instituição de Ensino (IES);
6.4 Perderá automaticamente o benefício (shoulder bag FACHA) desta campanha, o aluno que efetuar trancamento, cancelamento, abandono do curso, transferência de curso;
6.5 Em caso de inadimplência da confirmação de matrícula, ou mais parcelas consecutivas ou não, o benefício desta campanha poderá ser suspenso.
6.6 Para concessão dos benefícios previstos neste regulamento o aluno terá que preencher todos os requisitos acima descritos;
6.7 Casos omissos no presente regulamento serão dirimidos pela Coordenação Comercial, Financeira e/ou Direção da FACHA.
7. DA ENTREGA
7.1 A entrega do benefício exclusivo shoulder bag FACHA, será realizado em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de início das aulas presenciais (12/08/2024), e confirmação da quitação dos boletos de mensalidades até a data da solicitação.