Regulamentos

Regulamento da Campanha de Ingresso de 2024.1

 Vestibular, ENEM, SISU, Portador de Diploma e Transferência Externa 

Regulamento atualizado em 01/02/2024.

REGULAMENTO DE CAMPANHA
FACHA GRADUAÇÃO | INGRESSANTES 2024.1

 

  1. DA CAMPANHA
Esta campanha é válida para cursos de graduação na modalidade presencial das Faculdades Integradas Hélio Alonso? FACHA, sendo exclusiva aos alunos ingressantes em 2024.1 no período de 27/09/2023 a 26/03/2024, podendo ser alterado sem aviso.
 
  1. DOS BENEFICIÁRIOS
Os benefícios são válidos exclusivamente para os candidatos APROVADOS, conforme critérios estabelecidos no Edital do Processo Seletivo 2024.1 e, MATRICULADOS, no período de 27/09/2023 a 26/03/2024.
Essa campanha pode ser alterada a qualquer momento, sem prévia manutenção.

 
  1. DO BENEFÍCIO
Os candidatos aprovados e matriculados nos cursos de graduação das Faculdade Integradas Hélio Alonso - FACHA, no período de 27/09/2023 a 26/03/2024, serão beneficiados com descontos promocionais vigentes para cada Regime de Currículo (Crédito ou Seriado), conforme tabelas previstas no item 6 e regulamentos próprios.
 
  1. DA UNIDADE PARTICIPANTE
Aplica-se essa campanha, para a unidade de Botafogo, em todas as ofertas de cursos ativos e turnos oferecidos.
 
  1. DAS EXCEÇÕES
Estão excluídos da campanha os alunos ingressantes dos cursos de Extensão e Pós-Graduação, e alunos de Graduação com bolsas integrais.
 
  1. DOS PERCENTUAIS DE DESCONTO
Os descontos promocionais, serão aplicados conforme o currículo que o candidato for enquadrado, conforme tabelas abaixo:
 
    1. CURRÍCULO - REGIME SERIADO (2024.1)
 
Curso Turno Desconto 1º Ano Desconto 2º Ano
Administração Manhã 35% 35%
Noite 45% 45%
Cinema Manhã 50% 50%
Noite 50% 50%
Design Gráfico Manhã 35% 35%
Noite 45% 45%
Direito Manhã 45% 45%
Noite 45% 45%
Jornalismo Manhã 35% 35%
Noite 40% 40%
Publicidade e Propaganda Manhã 45% 45%
Noite 50% 50%
 
Marketing Manhã 15% 15%
Noite 15% 15%
Relações Públicas Manhã 45% 45%
Noite 45% 45%

 

6.2 CURRÍCULO - REGIME DE CRÉDITO (anterior a 2024.1)
TURNO DESCONTO*
Manhã e Noite 50% de desconto
*desconto concedido até o final do curso, observados os critérios de manutenção.
 
    1. Caberá à coordenação do curso definir em qual currículo o aluno será enquadrado.
 
    1. Para a obtenção dos descontos previstos na tabela 6.2 deste regulamento, o candidato deverá manter-se matriculado em disciplinas que totalizem no mínimo 18 créditos ou mais. Abaixo desta quantidade, os percentuais não serão atribuídos a integralidade e sofrerão redução proporcional em função da quantidade de créditos contratados, conforme tabela abaixo:
CRÉDITOS MATRICULADOS REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS 50% PERCENTUAL DE DESCONTO APLICADO
18 0% 50%
16,5 5% 48%
15 10% 45%
13,5 15% 43%
12 20% 40%
10,5 30% 35%
9 40% 30%
7,5 50% 25%
6 60% 20%
4,5 70% 15%
3 100% 0%
 
    1. Os descontos são aplicados sobre o valor bruto do curso pretendido, conforme definidos no ato da matrícula e/ou da renovação de matrícula. E, para garantir o desconto, o pagamento deve ser realizado exclusivamente até a data de vencimento de cada boleto, sendo o dia 05 (cinco) de cada mês, ou outra data previamente definida. Após o vencimento regular, o percentual de desconto será reduzido proporcionalmente em função da data de pagamento e será suspenso no mês em aberto se não for quitado dentro da data limite (dia 25 do mês).
6.3 DESCONTO SISU/ENEM

Desconto SISU/ENEM, concedido para novas matrículas na data de 16/01/2024 até 02/02/2024, será conforme a pontuação do candidato conforme tabela abaixo: 

 
PONTUAÇÃO DESCONTO
400 a 499 40%
500 a 599 50%
600 a 699 60%
700 a 799 70%
800 a 899 80%
900 a 999 90%
1000 100%
 
6.3.1 CÁLCULO DA NOTA
     

       A pontuação será atribuída a partir do cálculo abaixo: 
       [(competência* 1 + competência* 2 + competência* 3 + competência* 4)/4 + redação]/2
         
*Competência corresponde as áreas de conhecimento (Linguagens e Códigos, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Matemática).


6.4 DESCONTO SISU/ENEM - Vigente em 03 a 29 de fevereiro

Os candidatos matriculados no período de 03 a 29 de fevereiro de 2024 terão o benefício de desconto ENEM concedido no primeiro semestre (referente a 2024.1) para novas matrículas e o desconto será conforme a pontuação do candidato conforme tabela descrita no item 6.3 e 6.3.1. A partir do segundo semestre do aluno, o % de desconto aplicado será aquele vigente no item 6.1 deste regulamento, conforme o curso escolhido e o desconto perpetuará até o final do curso

 
  
  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. O candidato é responsável por garantir todas as informações e documentações exigidas em Processo Seletivo e de matrícula, devendo cumprir os prazos estabelecidos nesta campanha de desconto, nos regulamentos próprios de cada regime de currículo (Crédito ou Seriado) e no Edital do Processo Seletivo 2024.1, citados neste regulamento;
       
    1. O desconto ofertado nesta campanha não incidirá sobre possíveis dependências. O aluno que tiver reprovação, deverá pagar a disciplinas sem o desconto, quando for cursá-la novamente;
                  Observações sobre Projetos em dependência: No regime seriado a grade é fechada, não sendo possível excluir nenhum dos projetos. No caso de impossibilidade de cursar no semestre de oferta e/ou caso obtenha reprovação em algum dos projetos, o aluno terá a oportunidade de cursá-lo quando for ofertado novamente, sem ônus algum, desde que seja incluído dentro do período regular do seu curso (de 2 anos para os cursos tecnólogos e 4 ou 5 anos para os cursos bacharelados).

                   Alertamos que a oportunidade de cursar sem ônus é única. Em caso de reincidência na reprovação ou pelo abandono do mesmo projeto, quando for cursá-lo novamente, deverá ser pago o valor referente a carga-horária do referido projeto a título de dependência.
 
    1. Caso o beneficiário faça adesão à presente campanha e no futuro consiga outro tipo de benefício, descontos e/ou financiamento privado, deverá fazer a opção por apenas um deles, em razão dos descontos não serem cumulativos;
 
    1. Perderá automaticamente o benefício (desconto) desta campanha, o aluno que não realizar a confirmação da renovação de matrícula dentro do prazo estabelecido em calendário acadêmico da Instituição de Ensino Superior (IES);
 
    1. Perderá automaticamente o benefício (desconto) desta campanha, o aluno que efetuar o trancamento, cancelamento, abandono do curso ou transferência de curso;
 
    1. Em caso de inadimplência de duas ou mais parcelas, consecutivas ou não, o benefício desta campanha poderá ser suspenso;
 
    1. Caberá exclusivamente à FACHA, a indicação de qual currículo que o candidato será enquadrado? Currículo do Regime de Créditos e Currículo do Regime Seriado, independentemente da forma de ingresso;
 
    1. Para concessão dos benefícios previstos neste regulamento, o aluno terá que preencher todos os requisitos acima descritos;
 
    1. Casos omissos no presente regulamento serão dirimidos pela Coordenação Comercial, Financeiro e/ou Direção da FACHA.
 

 

Regulamento - Campanha 24.1
Brindes para matriculados 
 

1. DA CAMPANHA? 

Esta campanha é válida para cursos de graduação na modalidade presencial das Faculdades Integradas Hélio Alonso - FACHA, sendo exclusiva aos alunos ingressantes em 2024.1, no período de 01/02/2024 a 29/02/2024, podendo ser alterada sem aviso.?? 

 

2. DOS BENEFICIÁRIOS? 

O benefício é válido exclusivamente para os candidatos APROVADOS, conforme critérios estabelecidos no Edital do Processo Seletivo 2024.1 e, MATRICULADOS, no período de 01/02/2024 a 29/02/2024.
Essa campanha pode ser alterada a qualquer momento, sem prévia comunicação.

 

3. DO BENEFÍCIO? 

3.1 Os candidatos APROVADOS, matriculados, e com o boleto da mensalidade de fevereiro/24 Quitado, nos cursos de graduação das Faculdades Integradas Hélio Alonso ? FACHA, no período de 01/02/2024 a 29/02/2024, serão beneficiados com um kit exclusivo de brindes FACHA e parceiros. Benefício entregue em 15 (quinze) dias a contar do início das aulas (26/02/2024).? 

 

4. DA UNIDADE PARTICIPANTE? 

Aplica-se essa campanha, para a Unidade de Botafogo, em todas as ofertas de cursos ativas e turnos oferecidos. 

 

5. DAS EXCEÇÕES

Estão excluídos da campanha os alunos ingressantes dos cursos de Extensão e Pós-Graduação e alunos de Graduação com bolsas Integrais.? 

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS? 

6.1 O candidato é responsável por garantir todas as informações e documentações exigidas em Processo Seletivo, de matrícula, e quitação das mensalidades, devendo cumprir os prazos estabelecidos nesta campanha;

6.2 Caso o beneficiário faça adesão à presente campanha após a data final (29/02/2024), não terá direito ao benefício (KIT BRINDE FACHA E PARCEIROS), estando a Faculdades Integradas Hélio Alonso - FACHA isenta de qualquer responsabilidade pela confecção do benefício;

6.4 Perderá automaticamente o benefício (KIT BRINDE FACHA E PARCEIROS) desta campanha, o aluno que não realizar a confirmação e pagamento da matrícula dentro do prazo estabelecido em calendário acadêmico da Instituição de Ensino (IES);

6.5 Perderá automaticamente o benefício (KIT BRINDE FACHA E PARCEIROS) desta campanha, o aluno que efetuar trancamento, cancelamento, abandono do curso, transferência de curso;

6.6 Em caso de inadimplência da confirmação de matrícula, ou mais parcelas consecutivas, ou não, o benefício desta campanha poderá ser suspenso.

6.7 Para concessão dos benefícios previstos neste regulamento o aluno terá que preencher todos os requisitos acima descritos;

6.8 Casos omissos no presente regulamento serão dirimidos pela Coordenação Comercial, Financeira e/ou Direção da FACHA. 

 

7. DA ENTREGA? 

7.1 A entrega do benefício exclusivo KIT BRINDE FACHA E PARCEIROS, será realizado em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de início das aulas presenciais (26/02/2024), e confirmação da quitação dos boletos de mensalidades até a data da solicitação.??